(FCC – Advogado – Nossa Caixa - 2011) O princípio da universalidade da cobertura prevê:
A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.